Guia · Comércio exterior
Incoterms 2020:
os 11 termos explicados sem juridiquês
Quem paga o frete, quem paga o seguro e — o que realmente importa — em que ponto exato a carga deixa de ser problema do vendedor e passa a ser seu.
Neste guia
O que são Incoterms
Incoterms são regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que padronizam, em três letras, quem faz o quê numa venda internacional. A versão em vigor é a Incoterms 2020.
Cada termo responde a três perguntas, e é melhor pensar nelas separadamente, porque elas não andam sempre juntas:
- Quem contrata e paga o transporte principal.
- Onde o risco passa do vendedor para o comprador.
- Quem cuida do desembaraço de exportação e de importação.
O ponto que mais confunde é o segundo. Pagar o frete não é o mesmo que correr o risco da carga. Em CFR e CIF, por exemplo, o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco já passou para o comprador lá na origem. Se a carga se perde no meio do oceano, quem levou o prejuízo foi quem comprou.
Incoterm não é contrato de transporte nem apólice de seguro. Ele diz quem tem a obrigação; o frete e o seguro ainda precisam ser contratados de verdade, com alguém, por escrito.
Os dois grupos que organizam tudo
A divisão mais útil dos Incoterms 2020 não é por letra inicial — é por modal:
Sete termos para qualquer modal
EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP. Servem para marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário e para combinações entre eles. É aqui que fica praticamente toda carga conteinerizada.
Quatro termos só para aquaviário
FAS, FOB, CFR e CIF. Foram desenhados para carga que é entregue ao lado do navio ou colocada a bordo — granel, carga solta, projeto. Usá-los em contêiner é tecnicamente errado, e explico adiante por quê.
Uma mudança da versão 2020 que vale registrar: o antigo DAT (Delivered at Terminal) virou DPU (Delivered at Place Unloaded), que é mais amplo — a entrega descarregada pode ser em qualquer lugar combinado, não só num terminal.
Tabela: quem paga o quê
| Termo | Modal | Frete principal | Seguro | Risco passa em | Desembaraço de importação |
|---|---|---|---|---|---|
| EXW | Qualquer | Comprador | Comprador | Estabelecimento do vendedor | Comprador |
| FCA | Qualquer | Comprador | Comprador | Entrega ao transportador indicado | Comprador |
| CPT | Qualquer | Vendedor | Comprador | Entrega ao primeiro transportador | Comprador |
| CIP | Qualquer | Vendedor | Vendedor (cobertura ampla) | Entrega ao primeiro transportador | Comprador |
| DAP | Qualquer | Vendedor | Vendedor (de fato) | Destino combinado, sobre o veículo | Comprador |
| DPU | Qualquer | Vendedor | Vendedor (de fato) | Destino combinado, já descarregado | Comprador |
| DDP | Qualquer | Vendedor | Vendedor (de fato) | Destino combinado | Vendedor |
| FAS | Aquaviário | Comprador | Comprador | Ao lado do navio | Comprador |
| FOB | Aquaviário | Comprador | Comprador | A bordo do navio | Comprador |
| CFR | Aquaviário | Vendedor | Comprador | A bordo, na origem | Comprador |
| CIF | Aquaviário | Vendedor | Vendedor (cobertura mínima) | A bordo, na origem | Comprador |
Repare nas duas linhas em destaque do risco: em CFR e CIF o risco passa na origem, mesmo com o vendedor pagando o frete até o Brasil. É a principal armadilha da tabela.
Os 11 termos, um a um
EXW — Ex Works
O vendedor apenas disponibiliza a mercadoria na fábrica ou no depósito dele. Todo o resto é seu, inclusive carregar o caminhão e desembaraçar a exportação no país dele — o que, na prática, pode ser impossível para um estrangeiro. É o termo de maior controle e maior trabalho. Para importador brasileiro iniciante, FCA costuma ser mais seguro.
FCA — Free Carrier
O vendedor entrega a mercadoria ao transportador que você indicou, já desembaraçada para exportação. É o termo recomendado para carga em contêiner: a entrega acontece no terminal, no depósito do consolidador ou na porta da fábrica, com risco e custo definidos num ponto claro.
CPT — Carriage Paid To
O vendedor contrata e paga o transporte até o destino combinado, mas o risco passa para você quando ele entrega a carga ao primeiro transportador. Sem obrigação de seguro.
CIP — Carriage and Insurance Paid To
Igual ao CPT, com uma diferença importante: o vendedor é obrigado a contratar seguro de cobertura ampla (nível "A" das cláusulas de carga). Foi uma das mudanças de 2020 — antes, a exigência era de cobertura mínima.
DAP — Delivered at Place
O vendedor entrega no local combinado no Brasil, sobre o veículo, sem descarregar. O desembaraço de importação continua sendo seu.
DPU — Delivered at Place Unloaded
Único termo em que o vendedor tem a obrigação de descarregar a mercadoria no destino. Substituiu o antigo DAT.
DDP — Delivered Duty Paid
Máxima obrigação do vendedor: ele entrega no destino com tributos de importação pagos. Parece confortável, mas exige que o exportador estrangeiro consiga operar como importador no Brasil — o que raramente é simples. Costuma ser mais caro, e você perde a visibilidade dos custos.
FAS — Free Alongside Ship
O vendedor entrega ao lado do navio, no porto de embarque. Usado em granel e carga de projeto.
FOB — Free On Board
O vendedor coloca a mercadoria a bordo do navio. Dali em diante, risco e frete são seus. É o termo mais usado pelo importador brasileiro que quer escolher o próprio agente de carga.
CFR — Cost and Freight
O vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco já é seu desde o embarque. Sem obrigação de seguro — e é aqui que muito importador descobre tarde que estava descoberto.
CIF — Cost, Insurance and Freight
Como o CFR, mas o vendedor contrata seguro — de cobertura mínima (nível "C"), que é bem mais restrita do que a maioria imagina. Risco continua passando no embarque.
O erro do FOB com contêiner
FOB, CFR e CIF foram escritos para um mundo em que a carga era içada por sobre a amurada do navio. Em contêiner, isso não acontece: você entrega a caixa lacrada num terminal ou num depósito de consolidação, dias antes de o navio atracar.
Resultado: entre a entrega no terminal e o embarque efetivo existe uma janela em que, pela letra do FOB, o risco ainda é do vendedor, mas a carga já não está mais com ele. Se algo acontece nesse intervalo, começa a discussão.
A própria ICC recomenda usar FCA no lugar de FOB para carga conteinerizada. Na prática o mercado brasileiro segue usando FOB por costume, e na maioria das vezes não dá problema — mas quando dá, dá no pior momento. Se a sua carga é de valor alto, vale conversar com o exportador sobre FCA.
Qual escolher como importador
Não existe termo melhor em abstrato, mas existe uma pergunta que resolve quase todos os casos: você quer controlar o frete ou prefere não pensar nele?
- Quero controlar — FOB ou FCA. Você escolhe o agente, enxerga cada taxa, negocia free time e compara preço. Dá mais trabalho e quase sempre sai mais barato, porque no CIF o frete vem embutido no preço da mercadoria, sem você ver a margem que foi colocada ali.
- Prefiro não pensar — CIF ou DAP. Menos trabalho, menos visibilidade. E atenção: no CIF o frete chega "pago", mas as taxas locais no Brasil não estão incluídas — capatazia, desconsolidação, ISPS e liberação de BL aparecem depois, cobradas aqui, e costumam ser a surpresa desagradável da operação.
Dica prática: peça ao seu fornecedor o preço nos dois termos, FOB e CIF. A diferença entre eles é o que ele está cobrando pelo frete. Com esse número na mão, dá para comparar com uma cotação própria e saber se vale assumir o transporte.
Dúvidas frequentes
Qual a diferença entre CIF e CIP?
Modal e cobertura de seguro. CIF é só aquaviário e exige cobertura mínima; CIP serve a qualquer modal e exige cobertura ampla. Para contêiner, CIP é o equivalente correto.
Incoterms 2020 anulou os anteriores?
Não. Versões anteriores continuam válidas se as partes acordarem expressamente — por isso o contrato deve dizer qual versão está usando. Escrever apenas "FOB Santos" sem o ano é fonte de discussão.
O Incoterm define quem paga o imposto de importação?
Só no DDP, em que o vendedor assume os tributos. Em todos os outros, os tributos de importação no Brasil são do importador.
Posso modificar um Incoterm no contrato?
Pode, e se faz muito — "FOB estivado", por exemplo. Mas cada alteração cria uma regra fora do padrão, que precisa estar escrita com clareza. A conveniência de hoje costuma ser a discussão de amanhã.
Vai importar em FOB ou FCA e precisa do frete?
Cotamos marítimo, aéreo, LCL e FCL com as taxas locais abertas. Somos agente de carga — o despacho continua com a sua comissária.
Cotar no WhatsApp Cotação por escritoConteúdo informativo baseado nas regras Incoterms® 2020, publicadas pela Câmara de Comércio Internacional. Incoterms® é marca registrada da ICC. Este guia não substitui a leitura das regras oficiais nem orientação jurídica sobre contratos específicos.