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Incoterms 2020:
os 11 termos explicados sem juridiquês

Quem paga o frete, quem paga o seguro e — o que realmente importa — em que ponto exato a carga deixa de ser problema do vendedor e passa a ser seu.

Atualizado em outubro de 2026 · Leitura de 10 minutos

O que são Incoterms

Incoterms são regras publicadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) que padronizam, em três letras, quem faz o quê numa venda internacional. A versão em vigor é a Incoterms 2020.

Cada termo responde a três perguntas, e é melhor pensar nelas separadamente, porque elas não andam sempre juntas:

  • Quem contrata e paga o transporte principal.
  • Onde o risco passa do vendedor para o comprador.
  • Quem cuida do desembaraço de exportação e de importação.

O ponto que mais confunde é o segundo. Pagar o frete não é o mesmo que correr o risco da carga. Em CFR e CIF, por exemplo, o vendedor paga o frete até o destino, mas o risco já passou para o comprador lá na origem. Se a carga se perde no meio do oceano, quem levou o prejuízo foi quem comprou.

Incoterm não é contrato de transporte nem apólice de seguro. Ele diz quem tem a obrigação; o frete e o seguro ainda precisam ser contratados de verdade, com alguém, por escrito.

Os dois grupos que organizam tudo

A divisão mais útil dos Incoterms 2020 não é por letra inicial — é por modal:

Sete termos para qualquer modal

EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU e DDP. Servem para marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário e para combinações entre eles. É aqui que fica praticamente toda carga conteinerizada.

Quatro termos só para aquaviário

FAS, FOB, CFR e CIF. Foram desenhados para carga que é entregue ao lado do navio ou colocada a bordo — granel, carga solta, projeto. Usá-los em contêiner é tecnicamente errado, e explico adiante por quê.

Uma mudança da versão 2020 que vale registrar: o antigo DAT (Delivered at Terminal) virou DPU (Delivered at Place Unloaded), que é mais amplo — a entrega descarregada pode ser em qualquer lugar combinado, não só num terminal.

Tabela: quem paga o quê

TermoModalFrete principalSeguro Risco passa emDesembaraço de importação
EXWQualquerCompradorCompradorEstabelecimento do vendedorComprador
FCAQualquerCompradorCompradorEntrega ao transportador indicadoComprador
CPTQualquerVendedorCompradorEntrega ao primeiro transportadorComprador
CIPQualquerVendedorVendedor (cobertura ampla)Entrega ao primeiro transportadorComprador
DAPQualquerVendedorVendedor (de fato)Destino combinado, sobre o veículoComprador
DPUQualquerVendedorVendedor (de fato)Destino combinado, já descarregadoComprador
DDPQualquerVendedorVendedor (de fato)Destino combinadoVendedor
FASAquaviárioCompradorCompradorAo lado do navioComprador
FOBAquaviárioCompradorCompradorA bordo do navioComprador
CFRAquaviárioVendedorCompradorA bordo, na origemComprador
CIFAquaviárioVendedorVendedor (cobertura mínima)A bordo, na origemComprador

Repare nas duas linhas em destaque do risco: em CFR e CIF o risco passa na origem, mesmo com o vendedor pagando o frete até o Brasil. É a principal armadilha da tabela.

Os 11 termos, um a um

EXW — Ex Works

O vendedor apenas disponibiliza a mercadoria na fábrica ou no depósito dele. Todo o resto é seu, inclusive carregar o caminhão e desembaraçar a exportação no país dele — o que, na prática, pode ser impossível para um estrangeiro. É o termo de maior controle e maior trabalho. Para importador brasileiro iniciante, FCA costuma ser mais seguro.

FCA — Free Carrier

O vendedor entrega a mercadoria ao transportador que você indicou, já desembaraçada para exportação. É o termo recomendado para carga em contêiner: a entrega acontece no terminal, no depósito do consolidador ou na porta da fábrica, com risco e custo definidos num ponto claro.

CPT — Carriage Paid To

O vendedor contrata e paga o transporte até o destino combinado, mas o risco passa para você quando ele entrega a carga ao primeiro transportador. Sem obrigação de seguro.

CIP — Carriage and Insurance Paid To

Igual ao CPT, com uma diferença importante: o vendedor é obrigado a contratar seguro de cobertura ampla (nível "A" das cláusulas de carga). Foi uma das mudanças de 2020 — antes, a exigência era de cobertura mínima.

DAP — Delivered at Place

O vendedor entrega no local combinado no Brasil, sobre o veículo, sem descarregar. O desembaraço de importação continua sendo seu.

DPU — Delivered at Place Unloaded

Único termo em que o vendedor tem a obrigação de descarregar a mercadoria no destino. Substituiu o antigo DAT.

DDP — Delivered Duty Paid

Máxima obrigação do vendedor: ele entrega no destino com tributos de importação pagos. Parece confortável, mas exige que o exportador estrangeiro consiga operar como importador no Brasil — o que raramente é simples. Costuma ser mais caro, e você perde a visibilidade dos custos.

FAS — Free Alongside Ship

O vendedor entrega ao lado do navio, no porto de embarque. Usado em granel e carga de projeto.

FOB — Free On Board

O vendedor coloca a mercadoria a bordo do navio. Dali em diante, risco e frete são seus. É o termo mais usado pelo importador brasileiro que quer escolher o próprio agente de carga.

CFR — Cost and Freight

O vendedor paga o frete até o porto de destino, mas o risco já é seu desde o embarque. Sem obrigação de seguro — e é aqui que muito importador descobre tarde que estava descoberto.

CIF — Cost, Insurance and Freight

Como o CFR, mas o vendedor contrata seguro — de cobertura mínima (nível "C"), que é bem mais restrita do que a maioria imagina. Risco continua passando no embarque.

O erro do FOB com contêiner

FOB, CFR e CIF foram escritos para um mundo em que a carga era içada por sobre a amurada do navio. Em contêiner, isso não acontece: você entrega a caixa lacrada num terminal ou num depósito de consolidação, dias antes de o navio atracar.

Resultado: entre a entrega no terminal e o embarque efetivo existe uma janela em que, pela letra do FOB, o risco ainda é do vendedor, mas a carga já não está mais com ele. Se algo acontece nesse intervalo, começa a discussão.

A própria ICC recomenda usar FCA no lugar de FOB para carga conteinerizada. Na prática o mercado brasileiro segue usando FOB por costume, e na maioria das vezes não dá problema — mas quando dá, dá no pior momento. Se a sua carga é de valor alto, vale conversar com o exportador sobre FCA.

Qual escolher como importador

Não existe termo melhor em abstrato, mas existe uma pergunta que resolve quase todos os casos: você quer controlar o frete ou prefere não pensar nele?

  • Quero controlar — FOB ou FCA. Você escolhe o agente, enxerga cada taxa, negocia free time e compara preço. Dá mais trabalho e quase sempre sai mais barato, porque no CIF o frete vem embutido no preço da mercadoria, sem você ver a margem que foi colocada ali.
  • Prefiro não pensar — CIF ou DAP. Menos trabalho, menos visibilidade. E atenção: no CIF o frete chega "pago", mas as taxas locais no Brasil não estão incluídas — capatazia, desconsolidação, ISPS e liberação de BL aparecem depois, cobradas aqui, e costumam ser a surpresa desagradável da operação.

Dica prática: peça ao seu fornecedor o preço nos dois termos, FOB e CIF. A diferença entre eles é o que ele está cobrando pelo frete. Com esse número na mão, dá para comparar com uma cotação própria e saber se vale assumir o transporte.

Dúvidas frequentes

Qual a diferença entre CIF e CIP?

Modal e cobertura de seguro. CIF é só aquaviário e exige cobertura mínima; CIP serve a qualquer modal e exige cobertura ampla. Para contêiner, CIP é o equivalente correto.

Incoterms 2020 anulou os anteriores?

Não. Versões anteriores continuam válidas se as partes acordarem expressamente — por isso o contrato deve dizer qual versão está usando. Escrever apenas "FOB Santos" sem o ano é fonte de discussão.

O Incoterm define quem paga o imposto de importação?

Só no DDP, em que o vendedor assume os tributos. Em todos os outros, os tributos de importação no Brasil são do importador.

Posso modificar um Incoterm no contrato?

Pode, e se faz muito — "FOB estivado", por exemplo. Mas cada alteração cria uma regra fora do padrão, que precisa estar escrita com clareza. A conveniência de hoje costuma ser a discussão de amanhã.

Vai importar em FOB ou FCA e precisa do frete?

Cotamos marítimo, aéreo, LCL e FCL com as taxas locais abertas. Somos agente de carga — o despacho continua com a sua comissária.

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